MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO HERVAL É CONDENADO A PAGAR INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PARA SERVIDORA DA ÁREA DA LIMPEZA

Publicado por Sispumundi em 31/08/2021, às 11h30 Imprimir

Mas uma importante vitória para os trabalhadores de Santa Maria do Herval foi obtida na manhã do dia 22 de julho de 2021, trata-se da ação judicial movida por uma servidora da área da limpeza que buscava o reconhecimento do direito a receber o adicional de insalubridade, decorrente de sua exposição aos agentes nocivos que prejudicam a saúde do trabalhador.

Conforme exposto na sentença, o Município descumpre as leis que regulamentam as normas insalubres, em especial a NR15, bem como foi reconhecido pelo perito que, além da péssima qualidade dos EPI’s alcançados aos servidores hevalensses, a trabalhadora em questão faz jus a perceber insalubridade no grau máximo, o que foi referendado pela respeitável sentença do juiz da Comarca de Dois Irmãos, Dr. Miguel Carpi Nejar.

O Presidente do Sindicato Álvaro Rabaioli ressaltou a importância da decisão, e que “espera que todos os trabalhadores da limpeza procurem o sindicato para lutar por seus direitos”.

Salientamos que esta decisão é de primeiro grau, cabendo recurso para as turmas recursais. O sindicato informa que além desta trabalhadora outros 16 profissionais da área da limpeza também tem o mesmo direito, portanto, podem procurar a entidade para orientações jurídicas sobre o assunto através do whatsapp (51) 996226229 (Bruno).

Inteiro teor da decisão: Sentença Insalubridade SMH

BRUNO RODRIGUEZ

SECRETARIA EXECUTIVA DO SISPUMUNDI

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